A osteoartrose (OA) é uma doença crônica e degenerativa que afeta a cartilagem articular, causando dor e comprometendo a qualidade de vida dos animais. Comumente observada em cães, a OA é um dos maiores desafios na rotina dos veterinários, devido à dificuldade em encontrar tratamentos eficazes. A terapia com células-tronco mesenquimais (CTMs) surge como uma promissora alternativa, oferecendo propriedades anti-inflamatórias e regenerativas que podem beneficiar os animais acometidos.
Tradicionalmente, os tratamentos envolvem o uso de analgésicos, anti-inflamatórios, fisioterapia, e em casos mais graves, cirurgias. No entanto, esses métodos muitas vezes não oferecem uma solução duradoura e podem acelerar a deterioração da cartilagem.
As CTMs, obtidas de tecidos como medula óssea e tecido adiposo, são células multipotentes capazes de se diferenciar em várias linhagens celulares, incluindo cartilagem e osso. Estas células têm a capacidade de responder a ambientes inflamatórios, produzindo fatores parácrinos que modulam a inflamação e estimulam a regeneração tecidual.
Um estudo recente relatou o caso de um cão com OA submetido a uma única aplicação de CTMs via intra-articular. Após o tratamento, o animal apresentou uma melhora clínica significativa, evidenciando a eficácia da terapia celular. As CTMs não apenas aliviaram a dor e reduziram a inflamação, mas também estimularam a regeneração da cartilagem, proporcionando uma melhoria na qualidade de vida do paciente.
A terapia com células-tronco mesenquimais representa uma alternativa inovadora e eficaz para o tratamento da osteoartrose canina. Com suas propriedades anti-inflamatórias e regenerativas, as CTMs oferecem uma nova esperança para animais que sofrem dessa condição debilitante. Este avanço destaca a importância da pesquisa contínua e do desenvolvimento de novas técnicas terapêuticas na medicina veterinária, visando sempre melhorar o bem-estar e a qualidade de vida dos nossos animais de companhia.
Estudo completo em: https://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/1987